O projeto “A ARTE DE OBSERVAR: Sentir, acolher e Incluir” surgiu da intenção de reunir e divulgar o trabalho de artistas PcD’s, através de uma exposição de artes visuais, um festival com apresentações artísticas e a produção de um podcast.
O projeto pretende contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, impulsionando seu desenvolvimento mental e emocional através de práticas culturais e artísticas.
Valor do Projeto: 926.020,55
Como destinar parte do seu Imposto de Renda
Você pode destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) para projetos da AFECE em Curitiba de duas maneiras principais, ambas exigindo a declaração completa do IR.
Opção 1: Destinação na declaração (até 3%)
Esta modalidade permite que você direcione até 3% do imposto devido, diretamente no programa da Receita Federal, para o fundo municipal da Criança e do Adolescente (FIA).
Passo a passo para destinação na declaração:
1. No programa da Receita Federal, vá em “Fichas da Declaração” e selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
2. Escolha a aba “Criança e Adolescente” e clique em “Novo”.
3. Selecione o Fundo Municipal. Em seguida, escolha a UF “PR – Paraná” e o município “Curitiba”.
4. O programa mostrará o valor máximo disponível para doação. Digite o valor que você deseja doar (até o limite indicado).
5. Gere o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à doação. Ele estará disponível no campo “Imprimir”.
6. Realize o pagamento do DARF até a data limite de entrega da declaração do IR, que geralmente é 30 de maio de cada ano.
Opção 2: Destinação prévia (até 6%)
Com esta opção, você pode destinar até 6% do imposto devido, sendo que o pagamento deve ser feito no ano-calendário anterior ao da sua declaração. Ou seja, a doação feita agora será deduzida na sua declaração do ano seguinte.
1. Acesse o site do fundo credenciado em Curitiba. – Fundação de Ação Social (FAS) ou a Prefeitura de Curitiba costumam ter guias e links para a emissão dos boletos de doação. https://fas.curitiba.pr.gov.br/formulariodoacao.aspx?fundo=14
2. Defina o valor que deseja doar (até o limite de 6% do imposto devido).
3. Gere o boleto de pagamento por meio do site da instituição ou do fundo escolhido.
4. Faça o pagamento do boleto e guarde o comprovante.
5. Na sua declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, a doação será lançada como uma dedução, abatendo o valor do seu imposto devido ou somando à sua restituição.
Informações Adicionais
• Para que a doação seja repassada para a AFECE, é essencial que você entre em contato com a entidade, enviando o comprovante de pagamento do DARF (no caso da destinação de 3%) ou do boleto (no caso da destinação de 6%) para captacao@afece.org,br
• É necessário que você informe seu nome completo, CPF, endereço e telefone para que possam direcionar o recurso corretamente e emitir o recibo de doação.
• Os prazos para as doações podem variar, então é fundamental sempre confirmar as datas exatas no site da Receita Federal ou em fontes oficiais, como a prefeitura de Curitiba ou a própria instituição que você deseja ajudar.
Destinar parte do Imposto de Renda (IR) para projetos aprovados pela Lei Rouanet é uma forma de empresas incentivarem a cultura no Brasil, utilizando benefícios fiscais.
Para doar é simples: Somente empresas tributadas pelo Lucro Real podem realizar doações ou patrocínios com dedução fiscal e o valor destinado pela empresa pode ser deduzido do Imposto de Renda devido, respeitando o limite de 4%.
O valor deve ser depositado diretamente na conta bancária exclusiva do projeto cultural aberta e vinculada ao PRONAC.
Após o pagamento, a empresa recebe do proponente um Recibo de Mecenato, que é o comprovante necessário para a dedução fiscal.